Contextualizada pelas questões do espaço agrário brasileiro, a grilagem em áreas rurais é corretamente compreendida como
a ocupação, por grandes agricultores, de terras abandonadas, os quais se valem da possibilidade futura de exercer o usucapião.
a desapropriação de glebas pelo poder público, o qual ressarce financeiramente os proprietários desses espaços.
o agenciamento de trabalhadores rurais para áreas de cultivo, os quais são submetidos a condições de trabalho análogas à escravidão.
o compartilhamento da mão de obra e de equipamentos necessários à produção, com o acordo de divisão dos lucros.
a apropriação ilegal de glebas por especuladores, que utilizam títulos de propriedade falsos.