Constituição Política do Império do Brasil
(de 25 de março de 1824)
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 abr. 2015 (adaptado).
A apropriação das ideias de Montesquieu no âmbito da norma constitucional citada tinha o objetivo de
expandir os limites das fronteiras nacionais.
assegurar o monopólio do comércio externo.
legitimar o autoritarismo do aparelho estatal.
evitar a reconquista pelas forças portuguesas.
atender os interesses das oligarquias regionais.
Analisar o papel da justiça como instituição na organização das sociedades.