Constituição Política do Império do Brasil (de 25 de março de 1824)
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 abr. 2015 (adaptado).
Com base na leitura do Art.98 e em seus conhecimentos sobre o sistema político brasileiro ao longo do Primeiro Reinado (1822 – 1831), pode – se afirmar que
a primeira Constituição do Brasil foi promulgada por Rui Barbosa e estabelecia o voto universal e a formação de três poderes – Legislativo, Judiciário e Executivo –, ficando os dois últimos sob o controle do Imperador.
a primeira Constituição do Brasil foi criada por D. João VI e afirmava o seu prestígio político com base no poder moderador e judiciário.
a primeira Constituição do Brasil foi outorgada por D. Pedro I e estabelecia o voto censitário e a formação de quatro poderes – Legislativo, Judiciário, Executivo e Moderador –, ficando os dois últimos sob o controle do Imperador.
a primeira Constituição do Brasil, estabelecida em 25 de março de 1824, instituiu um regime democrático e republicano, sendo que a religião católica também passou a ser oficializada no país.
a primeira Constituição do Brasil, outorgada em 1824, não garantia a D. Pedro I o direito de nomear ministros, dissolver a Assembleia Legislativa, controlar as Forças Armadas e nomear os presidentes das províncias ao longo do Primeiro Reinado.