Constitui infração ética do Cirurgião-Dentista revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão. Compreende-se como justa causa, EXCETO:
Declinação do tratamento empreendido, através da publicação de Edital de Cobrança Extrajudicial de honorários profissionais.
Notificação compulsória de doença.
Colaboração com a justiça nos casos previstos em lei.
Perícia odontológica nos seus exatos limites.
Revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.