Constituem diretrizes da Política Nacional do Idoso, EXCETO a(o):
Descentralização político-administrativa.
Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços.
Implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo.
Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento.
Inclusão da geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do distrito federal e municipais.