Considere o trecho a seguir.
Amarante é um município do estado do Piauí que possui cerca de 17 mil habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesta cidade, existe uma comunidade quilombola chamada Mimbó, certificada pela Fundação Palmares. O Quilombo Mimbó reúne manifestações culturais da cultura negra, como o Pagode do Mimbó, e é alvo de visitações de turistas e pesquisadores, durante todo o ano, que procuram conhecer a cultura e a história do quilombo, contada pela matriarca da comunidade, dona Idelzuíta Paixão, do alto de uma caverna onde os escravos fugitivos se escondiam há centenas de anos.
(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Superintendência do Iphan no Piauí. Bens Negros: referências culturais em comunidades quilombolas do Piauí. PEREIRA, Ricardo Augusto; LIMA, Solimar Oliveira. (Orgs.) Teresina-PI: Iphan-PI, 2012.)
Supondo que existe a pretensão de se instalar um grande empreendimento nas proximidades da comunidade quilombola Mimbó, marque a alternativa CORRETA, no que diz respeito às obrigatoriedades e instrumentos do Estatuto da Cidade.
Não será obrigatória a elaboração do plano diretor para a cidade de Amarante-PI, pois este apenas se faz obrigatório para cidades que tenham mais de 20 mil habitantes.
É possível que o plano diretor seja obrigatório para a cidade de Amarante-PI, caso o empreendimento possa trazer significativo impacto ambiental regional ou nacional.
Deve-se observar o zoneamento estabelecido no plano diretor da cidade de Amarante-PI, que já deve ter sido criado por ser obrigatório, conforme o Estatuto da Cidade, e verificar a necessidade de estudos complementares para a implantação do empreendimento.
Na situação descrita, será estritamente necessária a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança, já que este é um instrumento de política urbana estabelecido pelo Estatuto da Cidade e que independe de leis municipais.
Caso haja lei municipal que defina sobre as atividades que dependerão da elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, não será mais necessário que seja elaborado o Estudo de Impacto Ambiental, mas apenas o Relatório de Impacto Ambiental.