Considere o texto abaixo.
Do ponto de vista territorial, uma polis se divide em duas partes: a acrópole [...] e a ágora [...]. No entanto, se perguntássemos a um grego da época clássica o que era a polis, provavelmente esta não seria sua definição: para ele a polis não designava um lugar geográfico, mas uma prática política exercida pela comunidade de seus cidadãos. [...] Se no caso da polis o conceito de cidade não se referia à dimensão espacial da cidade e sim à sua dimensão política, o conceito de cidadão não se refere ao morador da cidade, mas ao indivíduo que, pode participar da vida política.”
(ROLNIK, Raquel. O que é cidade. In: PETTA, Nicolina L. e OJEDA, A. B. História, uma abor-dagem integrada. São Paulo: Moderna, s\d, p.17)
O conhecimento histórico e o texto permitem afirmar que na Grécia Antiga
a cidadania, direito de participar da vida pública, atingia todos os habitantes da maioria das cidades-Estado.
o equilíbrio de poderes presente nas cidades-Estado evitou a ocorrência de conflitos sociais.
a lei era o resultado de discussões entre os representantes da cidade-Estado e definia o direito dos cidadãos.
a soberania dos cidadãos dotados de plenos direitos era fundamental para a existência da cidade-Estado.
o direito à cidadania e a organização política possibilitaram a criação da democracia em todo o país.