Considere a Resolução do CONSEMA nº 355/2017, que dispõe sobre os critérios e padrões de emissão de efluentes líquidos para as fontes geradoras que lancem seus efluentes em águas superficiais no Estado do Rio Grande do Sul.
Segundo essa resolução, os efluentes líquidos de fontes poluidoras somente podem ser lançados em corpos d'água superficiais, direta ou indiretamente, atendendo aos padrões de emissão previstos no artigo 10. Um dos padrões de emissão é
pH entre 5 e 6.
temperatura igual a 45ºC.
ausência de óleos e graxas, em qualquer concentração.
ausência de sólidos sedimentáveis, em qualquer concentração.
ausência de quaisquer materiais flutuantes.