Considerando-se os artigos 27 a 30 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, também denominada como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é INCORRETO o que se afirma em
A educação constitui direito do indivíduo deficiente, assegurados sistema educacional de acesso meritocrático em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo de remuneração em função dos talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades econômicas.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Os tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), para atuar na educação básica, devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras e, para atuar em cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
Os processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem adotar a disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.