Considerando-se o disposto nos Decretos 3.298/1999 e 5296/2004, enquadram-se atualmente como deficiência:
Triplegia, ostomia e nanismo
Paraparesia, hemiplegia e deformidades estéticas
Paralisia cerebral, amputação de membro e Perda Auditiva de 25 dB
Paralisia cerebral, deformidade em quirodáctilo e visão monocular
Paralisia cerebral, visão monocular e Perda auditiva de 35 dB