Considerando que o auxílio-inclusão está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), sendo regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, assinale a afirmativa INCORRETA.
No prazo de dez anos do auxílio-inclusão será promovida uma revisão.
O valor do auxílio-inclusão corresponderá a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada.
Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário poderá manter o Benefício de Prestação Continuada.
Terá direito ao benefício quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, e passe a exercer atividade.
O recebimento do auxílio-inclusão está condicionado às pessoas que recebem o auxílio de prestação continuada.