Considerando o volume III da Resolução no 973/22 do CONTRAN, a comunicação efetuada por meio de um conjunto de placas, com a finalidade de identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos e pedestres quanto aos percursos, destinos, acessos, distâncias, serviços auxiliares e atrativos turísticos, podendo também ter como função a educação do usuário é denominada como sinalização
horizontal de advertência.
vertical de advertência.
horizontal de regulamentação.
horizontal de fluxo de viário.
vertical de indicação.