Considerando as disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Não cabe apelação da decisão judicial que versar sobre tutela provisória.
Não cabe embargos de declaração para corrigir erro material de decisão judicial.
A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
Nos termos legais, o amicus curiae não é terceiro interveniente no processo.