Conselho não cassa registro por quebra de sigilo médico
Cláudia Colucci 10 fev. 2017 – 2h00 de São Paulo
Nos últimos quatro anos, nenhum médico teve seu registro profissional cassado no Estado de São Paulo por quebra de sigilo médico.
Segundo o Cremesp (conselho médico paulista), de 2012 a 2016, foram registrados 379 processos éticos por essa razão – 87 já julgados.
Desses, 39 foram inocentados e 48, julgados culpados. A maioria (26) recebeu penas confidenciais e 22, públicas.
As primeiras são advertências e censuras sigilosas (só o médico fica sabendo). Já as públicas envolvem publicação na imprensa oficial e a suspensão do exercício profissional por até 30 dias.
No mesmo período, 26 médicos foram cassados em primeira instância pelo Cremesp por diferentes motivos. Cabe recurso das decisões no Conselho Federal de Medicina.
Para Mauro Aranha, presidente do Cremesp, o fato de não ter havido nenhuma cassação por quebra de sigilo não significa que essa seja um infração menos grave.
“É uma infração ética muito importante. Mas a pena depende de uma série de contextos, por exemplo, o dano provocado ao paciente, se o médico cometeu o ato de forma proposital ou se foi negligente e do seu histórico ético no conselho”, explica.
Se a pessoa usar a quebra de sigilo para conseguir algum benefício (dinheiro, por exemplo), o ato é considerado gravíssimo.
Aranha não comenta sobre as duas sindicâncias abertas para apurar o envolvimento de médicos na divulgação de dados de Marisa Letícia Lula da Silva e de mensagens de ódio em redes sociais (o processo é sigiloso).
Mas conforme apurou a Folha com conselheiros, a tendência é que os médicos acusados recebam, no mínimo, uma censura pública.
Na opinião de Aranha, é preciso que os médicos repensem seus papéis nas redes sociais. “Elas convidam a pessoa a responder de forma instantânea, intempestiva. O médico não tem que ser um santo, mas o ato médico exige prudência.”
MÍDIAS SOCIAIS
A violação do sigilo médico em mídias sociais não é uma prática incomum entre alunos de medicina, residentes e cirurgiões, aponta uma dissertação de mestrado apresentada nesta quarta (8), na Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).
No estudo envolvendo 156 pessoas (52 alunos, 51 residentes e 53 docentes), o cirurgião Diego Adão Fanti Silva verificou que 53% dos alunos, 86% dos residentes e 62% dos docentes divulgam dados de pacientes nas mídias sociais. A maioria (entre 86,5% e 100%) relata que oculta a identidade dos pacientes no momento da divulgação.
No trabalho, o autor diz que é ilegal e antiética a divulgação de imagens de pacientes mesmo com a autorização dos expostos e mesmo não identificando o doente.
Só há permissão se a publicação tiver fins acadêmicos ou assistenciais – ainda assim, é necessário o consentimento do paciente.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ equilibrioesaude/2017/02/1857393-conselho-nao-cassa-registro-por- quebra-de-sigilo-medico.shtml. Acesso em: 8 out. 2017.
No texto de Cláudia Colucci, o posicionamento do presidente do Cremesp e o do cirurgião em sua dissertação de mestrado
advertem sobre a necessidade de divulgação das imagens de pacientes se for para o bem deles.
são contraditórios quanto às perspectivas éticas referentes a exposições de dados de pacientes.
convergem em relação a questões éticas sobre a disseminação de imagens de pacientes.
defendem a exposição de informações sobre dados de pacientes desde que com consentimento.
Para resolver a questão, é necessário entender o posicionamento de duas figuras importantes mencionadas no texto: o presidente do Cremesp e o cirurgião Diego Adão Fanti Silva. Ambos discutem a questão ética da divulgação de informações de pacientes. O presidente do Cremesp destaca a gravidade da quebra de sigilo médico e as circunstâncias que podem influenciar a penalidade aplicada, enquanto o cirurgião aponta a prática frequente de compartilhamento de dados de pacientes nas redes sociais por profissionais e alunos da área médica, ressaltando que é ilegal e antiético mesmo quando a identidade do paciente é oculta. Portanto, a convergência entre os dois é a preocupação com a ética na disseminação de imagens de pacientes.
Considere o tema central discutido pelos dois indivíduos mencionados no texto: a ética na disseminação de informações de pacientes.
Observe se existe uma convergência ou divergência explícita nas opiniões dos dois sujeitos mencionados.
Leia atentamente as penalidades e os contextos em que a quebra de sigilo é discutida no texto.
Um erro comum é assumir uma contradição entre as opiniões dos sujeitos mencionados sem haver evidências textuais para tal. Outro erro é não considerar o contexto ético e legal em que a divulgação de informações de pacientes é discutida no texto.
Este exercício envolve a interpretação de texto e a compreensão das ideias principais apresentadas por diferentes sujeitos no texto. É necessário analisar o conteúdo de maneira crítica, identificando as opiniões e argumentos de cada um sobre um tema específico, neste caso, a ética na divulgação de informações de pacientes na área médica.