Conforme previsto no art 33 da Lei Federal 9.433/97, fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, EXCETO:
Os Comitês de Bacia Hidrográfica.
As Agências de Água.
A Agência Nacional de Águas.
Os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal.
O Conselho Regional de Recursos Hídricos.