Conforme o artigo 12 da Lei Federal no 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, entre outras, terão a incumbência de
estabelecer e registrar no seu Regimento escolar a relação adequada entre o número de alunos e professor, e também, a carga horária que será realizada anualmente pelos estudantes.
incluir no currículo do ensino fundamental, a partir do quinto ou sexto ano, a oferta de, pelo menos, uma língua estrangeira, que deve ser definida pelas Secretarias de Educação às quais se vinculam as instituições de ensino.
notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
incluir, obrigatoriamente, no currículo de toda educação básica, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz os Parâmetros Curriculares Nacionais.
integrar à proposta pedagógica da escola a exibição de filmes de produção nacional, que constituirá componente curricular complementar, sendo a exibição bimestral de filmes nacionais obrigatória por, no mínimo, três horas.