Conforme as diretrizes de utilização (DUT) do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o teste de inclinação ortostática (TILT TEST) tem cobertura obrigatória desde que seja preenchido um dos seguintes critérios:
quando a demonstração da susceptibilidade à síncope neuromediada e o diagnóstico diferencial entre reflexo neurocardiogênico e insuficiência autonômica possam trazer implicações no tratamento
síncope recorrente na ausência de doença cardíaca conhecida ou suspeita
síncope recorrente na presença de doença cardíaca, após exclusão de causas metabólicas
quando a síncope de origem cardiogênica ocorre em situação de alto risco de trauma físico ou com implicações ocupacionais