Conforme a Resolução RDC nº 216/2004 - Ministério da Saúde, sobre a higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios, assinalar a alternativa INCORRETA:
As operações de limpeza e, se for o caso, de desinfecção das instalações e equipamentos, quando não forem realizadas rotineiramente, devem ser registradas
As caixas de gordura devem ser periodicamente limpas. O descarte dos resíduos deve atender ao disposto em legislação específica.
Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem utilizar os mesmos uniformes usados na manipulação de alimentos.
Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Os produtos saneantes devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade.