Conforme a RDC nº 604/2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório do sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico destinados ao consumo humano, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A rotulagem das farinhas de trigo e de milho enriquecidas com ferro e ácido fólico deve conter, próxima à tabela de informação nutricional, a seguinte frase: "Este produto é enriquecido com 4 mg a 15 mg de ferro / 100 g e com 140 μg a 220 μg de ácido fólico / 100 g".
( ) A Resolução não se aplica aos seguintes produtos: farinha de biju, farinha de milho flocada ou flocos de milho pré-cozidos, farinha de trigo integral, farinha de trigo durum e farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.
( ) O sal deve conter, até o vencimento do prazo de validade, teor superior a 15 (quinze) miligramas de iodo por quilograma de sal, observado o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) miligramas de iodo por quilograma de sal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – V.
V – V – F.
V – F – F.
F – V – F.
F – V – V.
Para responder a esta questão, o estudante deve estar familiarizado com a RDC nº 604/2022 e suas especificações sobre o enriquecimento de alimentos. A leitura atenta dessa regulamentação é essencial para identificar as informações corretas sobre a rotulagem e as exceções aplicáveis, assim como os requisitos de iodo no sal. A pesquisa e compreensão das normas regulatórias fazem parte do aprendizado em saúde pública, nutrição e legislação alimentar.
Verifique a redação exata da rotulagem exigida para farinhas enriquecidas na RDC nº 604/2022.
Confira quais produtos estão isentos das exigências da Resolução.
Revise os limites estabelecidos para o teor de iodo no sal.
Confundir os valores corretos de fortificação exigidos para os nutrientes.
Não perceber as exceções listadas na Resolução.
Assumir que todas as informações sobre fortificação e rotulagem são mais genéricas do que realmente são.
A RDC nº 604/2022 é uma resolução da ANVISA que estabelece regras para o enriquecimento de alimentos com nutrientes essenciais, como iodo, ferro e ácido fólico, com o objetivo de prevenir deficiências nutricionais na população. A rotulagem correta de alimentos enriquecidos e o conhecimento sobre as exceções e requisitos são fundamentais para garantir a conformidade com a legislação e a saúde pública.