Conforme a Lei nº 9.609/1998, o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador será o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais vigentes no País, porém NÃO se aplicam aos programas de computadores as disposições relativas aos direitos:
Morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
Extrapatrimoniais, e é assegurada a tutela dos direitos de propriedade pelo prazo de até 75 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação do programa.
Materiais, salvo o direito do autor de reivindicar a autoria e de contrariar eventuais alterações não autorizadas que ocasionarem mutilações e prejuízos morais ao programa.
Morais, e é assegurada a tutela dos direitos de propriedade pelo prazo de até 100 anos, contados a partir da data de criação do programa.