Conforme a Lei Complementar no 840/2011, no que se refere à licença-maternidade e à licença-paternidade, assinale a alternativa correta.
A servidora comissionada, sem vínculo efetivo com a Administração, não faz jus à licença-maternidade.
Em caso de natimorto ou de nascimento com vida seguido de óbito, a servidora reassumirá suas funções após 180 dias da data do evento, caso seja considerada apta.
A servidora gestante ocupante de cargo efetivo faz jus à licença-maternidade pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração, a contar do dia do parto, podendo ser antecipada em até 28 dias, mediante prescrição médica.
Pelo nascimento, o servidor tem direito à licença-paternidade de 60 dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência.
Pela adoção de filhos, o servidor tem direito à licença-paternidade de 14 dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência.