Conforme a Diretriz brasileira de dislipidemias e prevenção da aterosclerose (2017), no que se diz respeito às Recomendações dietéticas para o tratamento das dislipidemias, no tratamento não medicamentoso das dislipidemias, qual valor de ácidos graxos saturados (AGS) é preconizado para indivíduos saudáveis e com risco cardiovascular aumentado (LDL-c acima da meta ou presença de comorbidades), respectivamente
< 7% e < 5 % do valor calórico total de AGS
< 10% e < 5% do valor calórico total de AGS
< 7% e < 10 % do valor calórico total de AGS
< 20% e <10% do valor calórico total de AGS
<10 % e < 7% do valor calórico total de AGS