Conceitua-se como alienação mental todo caso de distúrbio mental grave e persistente no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e realidade, destruindo a autodeterminação do pragmatismo e tornando o paciente total ou permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho. São considerados casos de alienação mental, exceto:
psicoses orgânicas transitórias.
estados de demência.
psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos.
paranoia e parafrenia nos estados crônicos.
oligofrenias graves.