Com relação aos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), todos serão alocados como, EXCETO:
despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde (MS), seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
investimentos previstos no Plano Quinquenal do MS.
cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
cobertura das ações e serviços de saúde suplementar e filantrópico, pelos Estados e instituições privadas cadastradas no Município.