Com relação à inscrição e ao registro de embarcações, assinale a opção que NÃO apresenta o previsto na NORMAM-02/DPC.
As embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 100, além de inscritas nas Capitania (CP}, Delegacia (DL) ou Agência (AG), devem ser registradas no Tribunal Marítimo (TM).
As plataformas fixas são consideradas embarcações, estando também sujeitas à inscrição e/ou registro.
As embarcações miúdas com propulsão a motor estão sujeitas à inscrição simplificada.
Estão dispensadas de inscrição as embarcações miúdas sem propulsão e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, do tipo "banana boat", com até 10 (dez) metros de comprimento.
A Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) é o documento que comprova a inscrição/registro de uma embarcação com arqueação bruta maior que 100.
Para resolver essa questão, o aluno deve estar familiarizado com a NORMAM-02/DPC, que estabelece as normas da Autoridade Marítima para Embarcações que navegam em águas jurisdicionais brasileiras. É importante entender o que cada termo significa e como eles se aplicam às embarcações e dispositivos flutuantes mencionados nas opções.
Verifique o que a NORMAM-02/DPC diz sobre o que é considerado uma embarcação.
Considere a definição de arqueação bruta (AB) e como ela afeta a necessidade de inscrição e registro.
Pense sobre quais tipos de dispositivos flutuantes ou embarcações podem ou não precisar de registro.
Confundir plataformas fixas com embarcações, apesar de suas diferenças fundamentais.
Não compreender o significado de arqueação bruta e como isso influencia o processo de inscrição e registro.
A NORMAM-02/DPC aborda a regulamentação das embarcações no que diz respeito à sua inscrição e registro para navegação em águas brasileiras. Entender a diferença entre inscrição e registro, bem como os critérios de arqueação bruta (AB), é crucial para responder corretamente à questão.