Com relação a ABNT NBR 9050 (2020), que trata da acessibilidade e edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, NÃO é correto afirmar que
área de transferência é o espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando-se as áreas de circulação e manobra.
faixa de acesso consiste no espaço de passagem da área pública para o lote, possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m, servindo para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.
passeio é a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
rampa é a inclinação da superfície do piso, longitudinal ao sentido de caminhamento, com declividade igual ou superior a 3%.
todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mínima de 1,20 m até o local de interesse.