Com o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS), instituído pelo Programa Previne Brasil por meio da Portaria n° 2.979, de 12 de novembro de 2019, as normativas que definem os parâmetros e custeio do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) foram revogadas. Nesta direção, a Nota Técnica nº 3-2020- DESF/SAPS/MS estabelece que, assinale a alternativa incorreta:
A composição de equipes multiprofissionais deixa de estar vinculada às tipologias de equipes NASF-AB. Com essa desvinculação, o gestor municipal passa a formar suas equipes multiprofissionais e define a carga horária e os arranjos de equipe.
Os gestores municipais e estaduais têm autonomia para aplicar os incentivos de custeio federal referente ao financiamento de que trata o Programa Previne Brasil, desde que sejam destinados a ações e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS).
O Ministério da Saúde está impedido de realizar o credenciamento de NASF-AB (desde o início do ano de 2020).
O novo financiamento da APS é focado na pessoa assistida. O componente desse novo modelo é exclusivo de determinadas equipes, por isso, inovador. Isto é, não significa quaisquer retrocessos em termos de iniciativas de cuidado à saúde voltadas às famílias.