Texto 4
PNEA/Política Nacional de Educação Ambiental
Conheça a Lei 9.795/1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências
01 A Educação Ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade
02 constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
03 conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida
04 e sua sustentabilidade. A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da
05 educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades
06 do processo educativo, em caráter formal e não formal.
07 São princípios básicos da Educação Ambiental:
08 I. o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
09 II. a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o
10 meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
11 III. o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e
12 transdisciplinaridade;
13 IV. a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
14 V. a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
15 VI. a permanente avaliação crítica do processo educativo;
16 VII. a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
17 VIII. o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
18 São objetivos fundamentais da Educação Ambiental:
19 I. o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e
20 complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais,
21 econômicos, científicos, culturais e éticos;
22 II. a garantia de democratização das informações ambientais;
23 III. o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e
24 social;
25 IV. o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do
26 equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor
27 inseparável do exercício da cidadania;
28 V. o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e
29 macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada,
30 fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social,
31 responsabilidade e sustentabilidade;
32 VI. o fortalecimento da cidadania, autodeterminação da integração com a ciência e a tecnologia;
33 VII. o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como
34 fundamentos para o futuro da humanidade.
ICMBio. Educação ambiental. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/pnea.html. Acesso em: 18 jan. 2023.
Com base no texto 4, associe a coluna A à coluna B e assinale a alternativa com a numeração correta de cima para baixo.
A |
B |
1. Princípios da Educação Ambiental |
( ) Avaliação crítica do processo educativo |
2. Objetivos da Educação Ambiental |
( ) Respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural |
( ) Desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente |
|
( ) Fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social |
|
( ) Continuidade e permanência do processo educativo |
1 – 1 – 1 – 2 – 2
2 – 1 – 2 – 1 – 2
1 – 1 – 2 – 2 – 1
1 – 2 – 1 – 1 – 2
2 – 2 – 1 – 2 – 1
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