Instrução: Para
responder às questões de
números 41 a 43, considere o
relato abaixo.
João da Silva ajuizou
ação trabalhista em
Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro
dos Anjos, empresário individual, e em face
dos tomadores de serviços que se
beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que
fora contratado por Pedro dos Anjos para
prestar serviços ao grupo econômico
trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda.
e Cortinas Ltda., estas com sedes em
Canoas/RS, em endereços distintos.
As
partes foram notificadas a comparecer à
audiência inicial nos termos do art. 844 da
Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT.
Na audiência inicial, pela parte
autora,
compareceram o advogado e um dirigente do
sindicato representativo da categoria
profissional a que pertence o demandante,
este para informar que o reclamante está
hospitalizado, motivo pelo qual não pode
comparecer à audiência.
Pelo
empregador, compareceram o advogado e
um preposto, que é seu empregado, sem
apresentação de carta de preposto.
Pelos
tomadores de serviços, compareceram um
advogado e um único preposto, este empregado
da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta
de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do
Trabalho
registrou a presença na ata de
audiência.
Imediatamente após a finalização do
registro
das presenças em ata, o procurador do autor,
utilizando-se da palavra, “pela ordem”,
requereu que as rés fossem consideradas
revéis e confessas, ao argumento de que o
empresário individual não poderia ser
representado por preposto e porque não houve
apresentação de carta de preposto. Quanto
aos tomadores de serviços, o procurador do
autor argumentou que cada pessoa jurídica
deveria ser representada por prepostos
distintos, pois possuem personalidades
jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do
autor pugnou pelo
não recebimento das defesas e
documentos.
Em seguida, o procurador do
empregador pediu
a palavra, “pela ordem”, para requerer o
arquivamento do feito, nos termos do art.
844 da CLT, pois o autor não compareceu à
audiência. Suscitou, ainda, exceção de
incompetência territorial ao argumento de
que o demandante fora contratado em Caxias
do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida,
e que havia prestado serviços em diversas
cidades no Estado do Rio Grande do Sul,
dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo,
Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou
protesto antipreclusivo contra os
requerimentos do autor.
Utilizando-
se também da palavra, “pela
ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas
Ltda. aderiram à exceção de incompetência
territorial e esclareceram que não existe
grupo econômico trabalhista entre elas, o
que consta da defesa que será juntada, pois
são empresas autônomas, independentes e com
sócios distintos.
O Juiz do Trabalho
registrou todos os
requerimentos e argumentos das partes na ata
de audiência.
Com base no relato, assinale a assertiva correta.