Com base no Manual de Gerenciamento de Frota, Resolução N° 5.142 de 22 de Novembro de 2021, que padroniza procedimentos que regulam o Sistema de Motomecanização da PMMG, no tocante as providências no local de acidente ou dano em viaturas da PMMG, sendo constatado dano em viatura, decorrente de acidente ou não, ou extravio/dano em equipamentos da viatura, caberá ao seu Comandante, EXCETO:
Preservar o local do acidente, dano ou extravio para os trabalhos de perícia.
Fotografar o local do acidente/dano, os danos da viatura e, em especial, a posição final dos veículos.
Remover a viatura do local o mais rápido possível sem adotar qualquer providência.
Solicitar o comparecimento da Perícia Técnica Científica ao local do acidente.
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