Com base na Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, Procedimento Operacional Padronizado – POP é um procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na manipulação de alimentos.
Sobre os Procedimentos Operacionais Padronizados – POP’s, marque a afirmativa CORRETA.
Os POP’s devem conter as instruções sequenciais das operações e a frequência de execução, especificando o nome, o cargo e ou a função dos responsáveis pelas atividades.
Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos.
Os serviços de alimentação devem implementar os Procedimentos Operacionais Padronizados no mínimo para os seguintes itens: higienização de instalações e higienização do reservatório.
Os Procedimentos Operacionais Padronizados devem estar guardados na sala do administrativo para serem disponibilizados à autoridade sanitária, quando requeridos.
Na higienização dos reservatórios, as empresas terceirizadas são isentas de apresentar as especificações previstas na RDC para os POP’s.