Com base na lei 15608/2007, que estabelece normas sobre licitações e contrato no âmbito do Estado do Paraná, aponte a alternativa correta quando se torna dispensável a licitação:
Para obras e serviços de engenharia de valor até 15% (quinze por cento) do limite previsto, em norma nacional, para modalidade convite, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; para outros serviços e compras de valor até 15% (quinze por cento) do limite previsto, em norma nacional, para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Para obras e serviços de engenharia de valor até 20% (vinte por cento) do limite previsto, em norma nacional, para modalidade convite, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto, em norma nacional, para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto, em norma nacional, para modalidade convite, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto, em norma nacional, para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.