Código de Trânsito Brasileiro - Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.
I - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; II - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito; III - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito; III - as indicações do semáforo sobre os demais sinais.
I - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; II - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.