Cerâmica Água Doce do Norte teve sua falência requerida pelo Banco Boa Esperança S/A, em razão do não pagamento de cinco duplicatas que lhe foram endossadas por Castelo, Vivacqua & Cia. Os títulos estão protestados para fins falimentares e não se verificou pagamento até a data da citação.
Ao ser citada, a sociedade devedora apresentou tempestivamente a contestação e, no mesmo prazo, em peça processual própria, requereu recuperação judicial, sem, contudo, se manifestar sobre a efetivação de depósito elisivo.
Com base nas informações acima, a sociedade empresária
tinha a faculdade de pleitear sua recuperação judicial no prazo de contestação, ainda que não tivesse se manifestado pela efetivação de depósito elisivo.
não deveria ter requerido sua recuperação judicial e sim ter efetuado o depósito elisivo, eliminando a presunção de insolvência para, somente após esse ato, pleitear recuperação judicial.
deveria ter pleiteado sua recuperação judicial, pois o devedor pode se utilizar do benefício até o trânsito em julgado da sentença de falência, portanto, o pedido foi tempestivo e correto.
estava impedida de requerer recuperação judicial, pois já havia, na data do pedido de recuperação, requerimento de falência contra si, ajuizado pelo credor da duplicatas.
A questão aborda a possibilidade de uma sociedade empresária requerer recuperação judicial após ter sido citada para um processo de falência, sem que tenha sido realizado o depósito elisivo. O depósito elisivo é um mecanismo que o devedor pode utilizar para afastar a presunção de falência, depositando o valor integral do débito. No entanto, mesmo sem a realização desse depósito, a lei permite o pedido de recuperação judicial, desde que respeitados os prazos e condições legais.
Considere os direitos da empresa devedora frente a um processo de falência e o objetivo da recuperação judicial.
Relembre as alternativas que a empresa possui para evitar a falência e em que momento cada uma pode ser aplicada.
Reflita sobre o propósito do depósito elisivo e se sua realização é uma condição indispensável para o pedido de recuperação judicial.
Assumir que o depósito elisivo é um requisito prévio obrigatório para o pedido de recuperação judicial.
Confundir os prazos para pedido de recuperação judicial com o trânsito em julgado da sentença de falência.
Entender equivocadamente que um requerimento de falência já em curso impossibilita o pedido de recuperação judicial.
Recuperação Judicial: É um mecanismo legal que permite às empresas em crise econômico-financeira reestruturarem seus negócios para evitar a falência. Depósito Elisivo: É o depósito do montante integral da dívida que o devedor pode realizar para evitar a decretação de sua falência.