“Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio (1ª parte). A condição primeira para o seu surgimento é que a Administração aja nessa qualidade, usando de sua supremacia de Poder Público, visto que algumas vezes se nivela ao particular e o ato perde a característica administrativa (2ª parte): a segunda é que mantenha manifestação de vontade apta; pois a terceira é que não se provenha de agente competente, ou com finalidades públicas e revestido na forma legal (3ª parte)''
Somente a 1ª parte está correta.
Somente a 1ª e a 2ª partes estão corretas.
Somente a 2ª parte está correta.
Somente a 2ª e a 3ª partes estão corretas.
Todas as partes estão corretas.