Assinale a alternativa INCORRETA:
O vale-transporte não integra o salário-de-contribuição e nem compõe a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.
Para fins de cálculo do valor do vale-transporte, será adotada a tarifa efetivamente paga no deslocamento do trabalhador, com os descontos previstos na legislação local.
Na concessão do vale-transporte o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
O empregador antecipará ao empregado o vale-transporte para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.