Assim disse Durkheim (2010, p. 32):
Não há dúvida de que, quando a ela me conformo de boa vontade, esta coerção não se faz, ou faz-se pouco, sentir, por inútil. Porém não é por isso uma característica menos intrínseca de tais fatos, e a prova é que ela se afirma logo que eu procuro resistir. Caso tento violar as regras do direito, elas reagem contra mim de modo a impedir o meu ato, se ainda for possível, ou a anulá-lo e a restabelecê-lo sob a sua forma normal, se já executado e reparável, ou a fazer-me expiá-lo se não tiver outra forma de reparação.
O fato social também é caracterizado pela
generalidade, que coloca o fato social para a coletividade e não para um único indivíduo.
coercitividade, que será constituída pelas crenças, pelas tendências e pelas práticas do grupo tomadas coletivamente.
exterioridade, que está relacionada ao poder ou à força a que os padrões de uma sociedade são impostos.
generalidade, característica que denomina os fatos sociais exteriores ao indivíduo e que já estão organizados quando ele nasce.
coercitividade, essa característica obriga os indivíduos a cumprir os padrões culturais.