As técnicas de integração da lei tributária encontram previsão expressa na legislação tributária brasileira. Na ausência de disposição legal tributária expressa:
autoriza-se ao aplicador da lei tributária o recurso aos princípios gerais de direito tributário, aos princípios gerais de direito público, à equidade e à interpretação construtiva.
autoriza-se ao aplicador da lei tributária o recurso à interpretação extensiva, aos princípios gerais de direito público, aos princípios gerais de direito tributário e à equidade.
autoriza-se ao aplicador da lei tributária o recurso à analogia, aos princípios gerais de direito financeiro, aos princípios gerais de direito privado e à equidade.
autoriza-se ao aplicador da lei tributária o recurso à analogia, aos princípios gerais de direito tributário, aos princípios gerais de direito público e à equidade.
o legislador autoriza o uso da analogia para exigir tributo não previsto em lei.