As regras de biossegurança no ambiente de trabalho consideram os seguintes aspectos referentes a riscos:
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I. Ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, ultrassom, materiais cortantes e pontiagudos.
II. Máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado.
III. O levantamento e transporte manual de peso, o ritmo excessivo de trabalho, a monotonia, a repetitividade, a postura inadequada de trabalho.
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De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho, MT no 3.214, de 08/06/78, os aspectos descritos em I, II e III referem-se, correta e respectivamente, a
riscos de acidente, riscos ergonômicos e riscos físicos.
riscos ergonômicos, riscos físicos e riscos de acidente.
riscos ergonômicos, riscos de acidente e riscos físicos.
riscos físicos, riscos ergonômicos e riscos de acidente.
riscos físicos, riscos de acidente e riscos ergonômicos.