As rampas são uma boa forma de assegurar a acessibilidade para cadeirantes e indivíduos com mobilidade reduzida. A acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos é assegurada em lei.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), regula a construção e define a inclinação das rampas, bem como os cálculos para a sua construção. As diretrizes de cálculo da ABNT, indicam um limite máximo de inclinação de 8,33% (proporção de 1:12). Isso significa que uma rampa, para vencer um desnível de 1 m, deve ter, no mínimo, 12 m de comprimento e isso define que o ângulo de inclinação da rampa, em relação ao plano horizontal, não pode ser maior que 7°.
De acordo com as informações anteriores, para que uma rampa, com comprimento igual a 14 m e inclinação de 7º em relação ao plano, esteja dentro das normas da ABNT, ela deve servir para vencer um desnível com altura máxima de
Use: sen 7º = 0,12; cos 7º = 0,99 e tg 7º = 0,12.
1,2 m.
1,32 m.
1,4 m.
1,56 m.
1,68 m.