As Leis das Doze Tábuas constituem um código de direito privado, com prescrições no setor do direito penal e alguns artigos referentes ao direito religioso.
Surgiram por volta do século V a.C, como uma primeira tentativa de estabelecer os direitos e deveres dos cidadãos, entre os:
gregos
romanos
hebreus
fenícios
babilônicos