As formas de provimento em cargo público podem ser classificadas como: provimento originário e provimento derivado. O primeiro é o preenchimento do cargo por servidor sem vínculo anterior com a administração pública. Por isso, a única forma atual para esse primeiro vínculo é a nomeação. Já o provimento derivado se refere à ocupação de cargo público por servidor com vínculo anterior. Nesse caso, excetuando-se a nomeação, as outras formas de provimento são classificadas como provimento derivado.
Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
Promoção é um ato unilateral da administração pública e o candidato não tem obrigação de assumir o cargo.
Reintegração é um ato vinculado, ou seja, obrigatório para administração e para o servidor, independente da estabilidade dele. Se o cargo estiver ocupado, deverá exercer suas atribuições como excedente até ocorrência de vaga.
Readaptação é uma forma de provimento em cargo público, é o retorno à atividade do servidor aposentado. Existem duas possibilidades de ocorrer: de ofício e a pedido.
Recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Pode ocorrer por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou em caso de reintegração do anterior ocupante do cargo.
Reversão é a forma de provimento derivado que trata do retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade. Logo, deve ser a um cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.