Art. I – A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.
Art. II – O objeto de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem: esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.
Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, escrito por Marie Gouze, 1791, durante a Revolução Francesa.
Fonte: www.direitoshumanos.usp.br
O texto refere-se à:
participação de mulheres no episódio e ampliação do conceito de cidadania, com o intuito de abolir diferenças de gênero no Estado francês.
inferioridade da mulher, no processo histórico em questão, pondo fim às suas reivindicações de ordem política e civil.
garantia de direitos e liberdades individuais consolidada para ambos os sexos, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
sobreposição de lideranças femininas no processo, questionando essencialmente valores da nova sociedade liberal burguesa.
defesa de princípios e direitos, especificamente do universo feminino, por serem essas consideradas guardiãs do Ancien Regime.