UNESP 2016/1

Art. 6o São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Art. 7o Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

(www.planalto.gov.br)

Nos trechos “asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade das contratações” (inciso II) e “assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados” (inciso VII), a análise das concordâncias dos adjetivos em destaque permite afirmar que

a

apenas a primeira ocorrência está correta.

b

apenas a segunda ocorrência está correta.

c

as duas ocorrências são aceitáveis, mas não corretas.

d

as duas ocorrências estão incorretas.

e

as duas ocorrências estão corretas.

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Resposta
E

Resolução

Esta questão aborda a concordância nominal, um tópico importante da gramática portuguesa. A concordância nominal se refere à concordância em gênero e número entre o substantivo e seus modificadores. No caso desta questão, os adjetivos 'asseguradas' e 'assegurada' estão concordando corretamente com os substantivos a que se referem ('liberdade de escolha e igualdade das contratações' e 'proteção jurídica, administrativa e técnica', respectivamente).

Dicas

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1. Lembre-se das regras de concordância nominal em português.
2. Identifique os substantivos aos quais os adjetivos 'asseguradas' e 'assegurada' se referem.
3. Verifique se os adjetivos estão concordando em gênero e número com os substantivos a que se referem.

Erros Comuns

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Um erro comum é não prestar atenção suficiente à concordância entre o substantivo e seus modificadores. Isso pode levar a erros de concordância nominal, que são bastante comuns em português.
Revisão
A concordância nominal é a correspondência de gênero (masculino ou feminino) e número (singular ou plural) entre o substantivo e seus modificadores (adjetivos, artigos, pronomes, numerais). É uma regra fundamental na gramática portuguesa e é essencial para a construção de frases corretas e coerentes.
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