Art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” – Constituição Federal Brasileira de 1988.
(Disponível em https://sociologados.wordpress.com/2010/02/21/3%C2%BA‐do‐em‐a‐conquista‐dos‐direitos‐civis‐politicos‐sociais‐ehumanos‐ no‐brasil/)
Através das informações contidas na citação e na charge, infere‐se que:
A “Constituição Cidadã”, como é conhecida a Constituição de 1988, é a mais completa até hoje no Brasil.
A Constituição, da forma como foi composta em 1988, coibe o preconceito ou as atitudes de perseguição às minorias étnicas.
Todas as leis das demais instâncias (municipais, estaduais…) devem obedecer às designações contidas na Constituição Federal.
Como “Lei Magna”, que rege todas as demais leis do País, a Constituição Brasileira precisa ser de conhecimento de todo cidadão brasileiro.
Não basta existir a lei para que ela seja efetivamente o reflexo da realidade. Uma lei passa a “existir”, efetivamente, quando ela é cumprida.