Art. 35 da Lei 4886/65 relaciona motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado, entre eles estão; EXCETO
A desídia do representante no cumprimento das obrigações do contrato.
A prática de atos que importam em descrédito comercial do representado.
O cumprimento de todas as obrigações legais inerentes ao contrato de representação comercial.
A condenação definitiva por crime considerado infamante.
A questão pede para identificar a opção que NÃO está entre os motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial pelo representado, segundo o Art. 35 da Lei 4886/65. A alternativa correta é aquela que menciona uma situação que seria esperada do representante, e não um motivo para rescisão.
Identifique a opção que descreve algo que é esperado do representante, e não um motivo para rescisão.
Leia atentamente as opções e perceba que três delas descrevem comportamentos inadequados do representante.
Escolher uma opção que realmente é um motivo justo para rescisão, não observando que a questão pede o contrário.
Desconsiderar a palavra 'EXCETO', levando a uma compreensão errada da pergunta.
O Art. 35 da Lei 4886/65 estabelece as situações em que o representado pode rescindir o contrato de representação comercial sem necessidade de pagar indenização. A compreensão dos motivos justos para rescisão é essencial para o entendimento das relações comerciais e contratuais entre representante e representado.