Art. 33: O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.)
Analise as imagens e identifique a que apresenta um paradoxo em relação ao valor humano expresso no Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9.394/1996).
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