Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
§1.º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 nov. 2018 (adaptado).
O povo é quem cria, faz parte e se mantém coletivamente como sede da autoridade soberana. A soberania é inalienável e indivisível, porque é um corpo político formado pela vontade geral resultante da união de todos e cada um enquanto povo. Por isso se pode chamá-la de soberania popular.
ROUSSEAU, J.- J. O contrato social. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 22-5 (adaptado).
O dispositivo constitucional que destaca o voto com valor igual para todos como modo de exercer a soberania popular visa garantir
o exercício da cidadania.
a participação na democracia direta.
o exercício do poder virtuoso.
a imposição do poder do soberano.
a formação do corpo político tirânico.