A questão apresentada envolve conhecimentos de Direito Penal, mais precisamente a classificação dos crimes cometidos por Francisco. A partir dos fatos narrados, é possível analisar que o agente cometeu inicialmente um furto, subtraindo as ferramentas do sítio sem que ninguém presenciasse o ato. No dia seguinte, ao ser confrontado pelo proprietário das ferramentas, Francisco comete um ato ainda mais grave, desferindo um golpe que resultou na morte do proprietário, o que caracteriza o crime de homicídio. A questão então é entender como esses crimes se classificam diante da lei.
O crime de latrocínio ocorre quando há roubo seguido de morte, o que não se aplica ao caso pois o roubo não estava em andamento quando Francisco matou Antônio; o crime de furto já havia sido consumado. Portanto, Francisco cometeu dois crimes distintos: um furto consumado e um homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, conforme indicado pelo advogado.
Analise os crimes separadamente: um ocorreu na ausência do proprietário e outro durante o confronto.
Relembre a definição de latrocínio e como ela se aplica aos fatos narrados.
Considere se o furto foi ou não concluído antes da ocorrência do homicídio.
Um erro comum é confundir o crime de latrocínio com o de homicídio qualificado seguido de furto, quando na verdade são infrações distintas com requisitos e elementos próprios.
No Direito Penal brasileiro, o furto é caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem a utilização de violência ou grave ameaça à pessoa. Por outro lado, o homicídio qualificado ocorre quando o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, por motivo fútil, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, durante o cometimento de outro crime, para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. O latrocínio é um tipo específico de roubo, onde ocorre a morte da vítima.