Apesar de decretado o fim da emergência relacionada à Covid-19, a Anvisa prorrogou a validade de algumas normas implementadas, entre elas da RDC no 357/2020 que altera temporariamente a Portaria no 344/1998. De acordo com essa Resolução, a quantidade máxima de medicamento que pode ser dispensado, por prescrição para as substâncias constantes nas receitas de controle especial corresponde a
5 unidades (no caso de ampolas), ou, no máximo, 1 mês de tratamento para as demais formas farmacêuticas.
10 unidades (no caso de ampolas), ou, no máximo, 2 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas.
15 unidades (no caso de ampolas), ou, no máximo, 3 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas.
18 unidades (no caso de ampolas), ou, no máximo, 6 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas.
18 unidades (no caso de ampolas), ou, no máximo, 12 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas.